JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
30/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 30/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em agravo em recurso especial que manteve decisão sobre nulidade de intimação, correção monetária, juros de mora e coisa julgada. 2. Não se verifica omissão, contradição ou obscuridade. O acórdão embargado consignou a ausência de impugnação específica, aplicando as Súmulas 283 e 284 do STF por deficiência de fundamentação. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 3.038.124/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
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