- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 30/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 30/03/2026
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEL FUNCIONAL. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 15 DA LEI N. 8.025/1990. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO POSSESSÓRIA. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A multa por ocupação irregular prevista no art. 15, inc. I, alínea "e", da Lei n. 8.025/1990 tem incidência a partir do trânsito em julgado da sentença que determina a reintegração de posse em favor do ente público. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 3.042.794/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
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