- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 30/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 30/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança visando à anulação da exigibilidade dos créditos tributários. Na sentença, o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís/MA concedeu a segurança, reconhecendo a ilegalidade da cobrança do tributo. Submetida a sentença ao reexame necessário, negou-se provimento mantendo integralmente a sentença concessiva da segurança. II - Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.050.785/MA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
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