JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser conhecido e provido, considerando a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e a ocorrência de preclusão consumativa. III. Razões de decidir 4. O relator pode julgar monocraticamente recurso inadmissível ou aplicar jurisprudência consolidada, conforme art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil e Súmula nº 568 do STJ. 5. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil impõe ao agravante o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, de forma efetiva e pormenorizada. 6. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único, ainda que fundada em múltiplos óbices, exigindo a impugnação integral de todos os fundamentos utilizados . 7. Incidência da Súmula 182/STJ e manutenção da decisão monocrática, em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.096.498/MA, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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