JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
30/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 30/03/2026

Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. GUARDA DE MENOR PELA GENITORA HÁ MAIS DE 10 ANOS. PRESERVAÇÃO. MELHOR INTERESSE DO MENOR. PRETENSÃO RECURSAL FUNDADA NA OFENSA AO ART. 1.584, § 2º, DO CC, QUE É OBSTADA PELA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal recorrido manteve a guarda com a genitora com quem o menor já convive há mais de 10 anos, por entender, com suporte nos laudos técnicos constantes dos autos, que a alteração pretendida pelo recorrente poderá provocar danos ao adolescente. Rever esse entendimento na presente via esbarra na Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.050.960/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
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