- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 30/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 30/03/2026
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. GUARDA DE MENOR PELA GENITORA HÁ MAIS DE 10 ANOS. PRESERVAÇÃO. MELHOR INTERESSE DO MENOR. PRETENSÃO RECURSAL FUNDADA NA OFENSA AO ART. 1.584, § 2º, DO CC, QUE É OBSTADA PELA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal recorrido manteve a guarda com a genitora com quem o menor já convive há mais de 10 anos, por entender, com suporte nos laudos técnicos constantes dos autos, que a alteração pretendida pelo recorrente poderá provocar danos ao adolescente. Rever esse entendimento na presente via esbarra na Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.050.960/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
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