- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 30/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 30/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIMENTO FUNDADO EM PREMISSAS FÁTICAS E DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve o indeferimento da gratuidade de justiça no cumprimento de sentença de ação monitória. 2. A aferição da hipossuficiência, quando lastreada em documentos como contracheques, extratos e informações de dívidas, envolve valoração específica do conjunto fático-probatório, o que impede a revisão em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.060.927/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
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