- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 30/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 30/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em agravo de instrumento que indeferiu a gratuidade judiciária. 2. O objetivo recursal é decidir se houve violação dos dispositivos legais que regem a assistência judiciária e se a declaração de hipossuficiência dispensa comprovação. 3. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa e pode ser afastada por elementos concretos, admitindo-se a exigência de comprovação da incapacidade de arcar com despesas processuais sem prejuízo do sustento. 4. A revisão do indeferimento da gratuidade demanda reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.111.397/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
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