- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 30/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 30/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 735 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial não é via adequada para impugnar decisão que versa sobre tutela de urgência, em razão da natureza precária e provisória dessas decisões, sujeitas à modificação a qualquer tempo, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 735 do STF, impedindo o exame da matéria por esta Corte Superior. 2. Rever as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem demandaria necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.066.151/BA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
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