- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 30/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 30/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INAPTIDÃO FORMAL DO RECURSO ESPECIAL POR MENÇÃO GENÉRICA A DISPOSITIVOS LEGAIS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 284 DO STF. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial por incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF, ante a deficiência de fundamentação. 2. É aplicável ao recurso especial o Enunciado n. 284 da Súmula do STF, redigida para o recurso extraordinário, ao tempo em que este abrangia também a matéria atualmente afetada ao primeiro. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser mantido. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.078.995/PB, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
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