- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 30/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 30/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INDEFERIDO NA ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. No caso, o indeferimento do parcelamento das custas se deu em razão da análise dos documentos apresentados pelos recorrentes, que não demonstraram a alegada hipossuficiência. A alteração desse entendimento demandaria o revolvimento de fatos e provas, inviável no âmbito do recurso especial, pelo óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo conhecido, para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.083.354/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
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