JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
30/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 30/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 86, § 1º, DO CPC. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ PARA REVER AFERIÇÃO DO QUANTITATIVO DE DECAIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao apelo nobre manejado contra acórdão que manteve a sucumbência recíproca e a distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a sucumbência recíproca pode ser afastada com base no art. 86, § 1º, do CPC, reconhecendo-se sucumbência mínima; (ii) é possível, em sede especial, reavaliar o quantitativo em que cada parte decaiu dos pedidos. 3. A reavaliação do percentual de decaimento das partes e a distinção entre sucumbência mínima e recíproca demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.088.329/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
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