- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 30/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 30/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 86, § 1º, DO CPC. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ PARA REVER AFERIÇÃO DO QUANTITATIVO DE DECAIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao apelo nobre manejado contra acórdão que manteve a sucumbência recíproca e a distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a sucumbência recíproca pode ser afastada com base no art. 86, § 1º, do CPC, reconhecendo-se sucumbência mínima; (ii) é possível, em sede especial, reavaliar o quantitativo em que cada parte decaiu dos pedidos. 3. A reavaliação do percentual de decaimento das partes e a distinção entre sucumbência mínima e recíproca demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.088.329/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
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