- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANOS ECONÔMICOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXECUÇÃO NOS LIMITES DO TÍTULO COLETIVO. TERMO INICIAL. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se confi gura violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, abordando questões preliminares e definindo o mérito acerca da dinâmica de juros. 2. A limitação dos juros remuneratórios deve observar a moldura do título executivo judicial coletivo. 3. O termo inicial dos juros de mora, em cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública, segue a citação válida no processo de conhecimento, nos termos da tese repetitiva aplicável (Tema 685/STJ). 4. Agravo conhecido e recurso não provido. (AREsp n. 2.794.346/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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