JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

Direito Civil. Agravo em Recurso Especial. Interdição. Tomada de decisão apoiada. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com fundamento na ausência de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, e incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação de interdição ajuizada por irmã com pedidos de decretação de interdição, nomeação de curadora, fixação dos limites da curatela, declaração de incapacidade laborativa e para decidir sobre saúde e tratamento. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, decretando a interdição e nomeando a autora como curadora. A Corte de origem manteve integralmente a sentença. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido incorreu em omissão e deficiência de fundamentação, com violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC; e (ii) saber se houve negativa de vigência ao regime protetivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência, especialmente quanto à excepcionalidade da curatela e à preferência pela tomada de decisão apoiada. III. Razões de decidir 4. A Corte de origem examinou e decidiu, de forma clara e fundamentada, as questões que delimitam a controvérsia, não havendo vício que nulifique o acórdão recorrido. 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão da conclusão sobre incapacidade e irreversibilidade do quadro curatelada demandaria reexame do conjunto fático-probatório. 6. A orientação sobre a necessidade de requerimento da interessada para a tomada de decisão apoiada está em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo a Súmula n. 83 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7 . Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há violação do arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC, quando o acórdão enfrenta de modo claro e suficiente a matéria controvertida. 2. A revisão de matéria fático-probatória é vedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. 3. Não se conhece do recurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula n. 83 do STJ)." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II; CC, arts. 1.767, I, e 1.783-A; Estatuto da Pessoa com Deficiência, arts. 6º e 84. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, REsp n. 2.107.075/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/8/2024; STJ, AgRg no Ag n. 56.745/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Turma, julgado em 16/1 1/1994. (AREsp n. 2.772.428/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 24/11/2025

CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. RECURSOS ESPECIAIS VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC84, §§ 1º E 3º, DO EPD E 755, I , DO CPC E 1.775, §§ 1º E 2º, DO CC. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS PELAS PARTES INEXISTINDO NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 755 DO CPC. SÚMULAS NºS 282 DO STF E 211 DO STJ. APLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 13.146/2015 QUANTO AO REGIME DAS INCAPACI…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERDIÇÃO. CURATELA. DISPENSA DA PERÍCIA MÉDICA. ART. 753 DO CPC. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SÃO SUFICIENTES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de curatela. Na sentença, o Juízo de primeiro…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERDIÇÃO. CURATELA. DISPENSA DA PERÍCIA MÉDICA. ART. 753 DO CPC. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SÃO SUFICIENTES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ.2. A controvérsia diz respeito a ação de curatela. Na sentença, o Juízo de primeiro gr…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. DANIELA TEIXEIRA · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CURATELA. TOMADA DE DECISÃO APOIADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação de curatela, na qual se discute a substituição da curatela pela tomada…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. DANIELA TEIXEIRA · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CURATELA. TOMADA DE DECISÃO APOIADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação de curatela, na qual se discute a substituição da curatela pela tomada…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.