JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
16/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 16/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. COBRANÇA DE TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 996 dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que é ilícita a cobrança de juros de obra ou outro encargo equivalente após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância. 2. O eg. Tribunal de Justiça, com base na análise do contrato e das provas constantes dos autos, concluiu pelo atraso na entrega da obra. A alteração dessa conclusão encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.717.595/ES, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
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