JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/03/2026
Data de publicação
31/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado, notadamente quando o acórdão impugnado foi proferido em revisão criminal, como na espécie. 2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 3. A busca domiciliar foi precedida de fundadas razões, uma vez que os policiais receberam informações específicas sobre o acusado, que se encontrava com mandado de prisão em aberto, e a prática de tráfico de drogas no local. 4. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.056.116/CE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
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