- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 31/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM O MUNICÍPIO. MATÉRIA DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ, quanto à tese de litisconsórcio passivo necessário. 2. O Tribunal de origem concluiu, a partir do exame das circunstâncias fáticas da demanda, que a obrigação discutida era imputável exclusivamente aos proprietários do imóvel. 3. As razões do agravo interno não afastam o óbice aplicado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.024.786/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
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