- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 31/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM À LUZ DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem afastou a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário, considerando o objeto concreto da demanda e os elementos extraídos dos autos. 2. A pretensão de reforma do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório e da delimitação da lide, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.224.018/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
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