JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2026
Data de publicação
31/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo interno não merece prosperar, pois a ausênci a de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna inalterado o entendimento nela firmado. 2. Agravo interno des provido. (AgInt no REsp n. 2.119.751/PR, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
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