JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2026
Data de publicação
31/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83/STJ E 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A insuficiência dos fundamentos do agravo contra decisão de origem que não admite o recurso especial impede o conhecimento da impugnação, sobretudo quando em causa a Súmula 83/STJ. 2. A ausência de impugnação no agravo de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial torna inviável o seu conhecimento, termos da Súmula 182/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.485.498/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
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