JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/03/2026
Data de publicação
31/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA NATUREZA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento das instâncias ordinárias não destoa da interpretação conferida ao art. 148 da Lei de Execução Penal por esta Corte Superior, segundo a qual o Juiz da execução não pode substituir a natureza da pena restritiva de direitos aplicada na sentença condenatória, sendo-lhe autorizado apenas alterar a sua forma de cumprimento, ajustando-a às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento. 2 . Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.247.566/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
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