JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem se sustentou em três diferentes capítulos, contudo a agravante somente combateu dois deles, portanto as alegações deduzidas no recurso de agravo em recurso especial são insuficientes para serem consideradas como impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.483.800/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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