- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem se sustentou em três diferentes capítulos, contudo a agravante somente combateu dois deles, portanto as alegações deduzidas no recurso de agravo em recurso especial são insuficientes para serem consideradas como impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.483.800/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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