- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 31/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ E DEFICIÊNCIA DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão monocrática agravada não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial na origem, notadamente a aplicação da Súmula 7/STJ e a deficiência na comprovação do dissídio jurisprudencial. 2. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte agravante o ônus de infirmar, de forma clara, objetiva e concreta, todos os fundamentos da decisão atacada, não sendo suficiente a mera reiteração das razões recursais anteriormente apresentadas ou alegações genéricas. 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática, que manteve a inadmissão do recurso especial, atrai a aplicação da Súmula 182/STJ e o não conhecimento do agravo interno. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.496.501/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
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