- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 31/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS CONSTATADOS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. INEXISTÊNCIA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial não comporta exame de fatos e provas. 2. No caso, a recorrente defendeu o afastamento de sua responsabilidade por supostos danos sofridos pela recorrida em virtude de falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica. 3. O Tribunal estadual, mediante informações retiradas do acervo fático-probatório dos autos, reconheceu a existência dos elementos necessários para configurar a responsabilidade civil. 4. A revisão da conclusão adotada pela Corte originária esbarra na Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.628.621/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
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