JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2026
Data de publicação
31/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à incidência da Súmula 7/STJ. 2. Nos termos do art. 932, III, do CPC; e da Súmula 182 do STJ, é inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de forma específica e fundamentada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 3. A mera alegação genérica de que a controvérsia é de direito não é suficiente para afastar o óbice da Súmula 7 do STJ, sendo indispensável o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os argumentos do recurso para demonstrar a prescindibilidade do reexame fático-probatório. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.004.855/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
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