- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 31/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula 7/STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à incidência da Súmula 7/STJ. 2. Nos termos do art. 932, III, do CPC; e da Súmula 182 do STJ, é inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de forma específica e fundamentada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 3. A mera alegação genérica de que a controvérsia é de direito não é suficiente para afastar o óbice da Súmula 7 do STJ, sendo indispensável o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os argumentos do recurso para demonstrar a prescindibilidade do reexame fático-probatório. 4. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.055.518/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.