- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 31/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO NO CURSO DO PROCESSO APÓS CITAÇÃO. VALIDADE DA CITAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO PROCESSUAL. PRETENSÃO FUNDADA NA SÚMULA 392/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O colegiado de origem firmou entendimento de que o falecimento do executado original ocorreu anos após a efetiva citação, razão pela qual considerou regular o redirecionamento da execução em desfavor dos recorrentes, a partir do critério sucessório. As premissas fáticas estabelecidas, especialmente quanto à validade da citação, não são passíveis de revisão nesta Corte, ante o óbice da Súm ula n. 7/STJ. 2. Quanto à Súmula 392/STJ, depreende-se dos fundamentos apresentados na origem que o acórdão recorrido realizou distinção entre o caso examinado e a hipótese da referida súmula, o que não foi devidamente observado no recurso. Incide, no ponto, o óbice da Súmula 284/STF, aplicável por analogia, diante da oposição de razões recursais dissociadas da fundamentação do acórdão. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.012.165/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
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