- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 31/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026
ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se ao reconhecimento do direito do recorrente à complementação de aposentadoria. 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em face da incidência da Súmula 7/STJ. 3. O acórdão consignou que o recorrente, ex-ferroviário, não preencheu os requisitos legais para a complementação da aposentadoria. A alteração dessa conclusão demanda o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). Precedentes em casos análogos. 4. Agravo em recurso especial improvido. (AREsp n. 3.019.905/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
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