- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ERRO MATERIAL DE CÁLCULO. CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO. REDISCUSSÃO DE CRITÉRIOS. PRECLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Alegações genéricas de violação de dispositivos legais caracterizam deficiência de fundamentação e atraem, por analogia, a aplicação da Súmula 284/STF. Precedente. 2. Superado o óbice, a revisão das conclusões do acórdão sobre excesso de execução, inexistência de coisa julgada quanto ao excesso e necessidade de correção de cálculos demanda reexame de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). Precedentes. 3. Admite-se a correção de erro material de cálculo a qualquer tempo, não se confundindo com a rediscussão de critérios de cálculo, que se sujeita à preclusão. Precedentes. 4. Agravo interno provido. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, a ele negar provimento. (AgInt no AREsp n. 2.964.124/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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