- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES. ESTABELECIMENTO PRIVADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. NULIDADE DO NEGÓCIO. ESTADO DE PERIGO NÃO CARACTERIZADO. LÍCITA A COBRANÇA DOS DÉBITOS GERADOS COM A INTERNAÇÃO HOSPITALAR. SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES DEVIDAMENTE PRESTADOS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. As questões indispensáveis à solução da controvérsia foram devidamente analisadas no acórdão recorrido, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, razão pela qual afasta-se a apontada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso, o atendimento inicial pelo serviço público foi prestado e a transferência para o hospital particular decorreu de decisão dos familiares, sem abuso comprovado por parte do hospital. Não foi demonstrada vantagem manifestamente excessiva por parte da instituição hospitalar, sendo os valores cobrados compatíveis com os custos de serviços de alta complexidade. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. (AREsp n. 2.952.929/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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