JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
06/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 06/04/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INTERPRETAÇÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO REFLEXA DE LEI FEDERAL. 1. Na espécie, a alegada violação à lei federal mostra-se meramente reflexa, porquanto o deslinde da controvérsia demanda a interpretação de normas infralegais (IN RFB n. 1.717/2017 e n. 2.055/2021), providência incompatível com a via estreita do recurso especial. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.144.235/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 6/4/2026.)
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