- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 06/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 06/04/2026
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional no caso em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, a saber, questão referente ao cabimento da exceção de pré-executividade e da existência de prova pré-constituída na hipótese dos autos e desnecessidade de dilação probatória, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.160.533/AL, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 6/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.