- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 24/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 15/04/2026, p. 24/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. CONTRIBUINTE. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há se falar em negativa de prestação jurisdicional se o órgão julgador enfrentou de forma suficiente e coerente todas as questões pertinentes à solução da controvérsia, expondo as bases fáticas e jurídicas que formaram o seu convencimento, tendo destacado, inclusive, os elementos que conduziram ao reconhecimento da nulidade. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.244.044/TO, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 24/4/2026.)
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