JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/03/2026
Data de publicação
06/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 25/03/2026, p. 06/04/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. CRITÉRIO DE AUMENTO DA PENA-BASE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negara provimento a recurso especial manejado por condenado por crime previsto no art. 121 do Código Penal, no qual se questiona a dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a premeditação do delito pode fundamentar a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade, na primeira fase da dosimetria da pena; e (ii) saber se o aumento da pena-base por circunstância judicial desfavorável deve, necessariamente, observar a fração de 1/6 sobre a pena mínima. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A dosimetria da pena constitui atividade vinculada aos parâmetros legais, mas com margem de discricionariedade ao julgador na individualização da sanção, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle de legalidade e de constitucionalidade, desde que a decisão esteja devidamente motivada. 5. A culpabilidade, como circunstância judicial do art. 59 do Código Penal, refere-se ao grau de reprovabilidade da conduta, e não ao elemento estrutural do crime; a premeditação, por revelar maior censurabilidade do agir, pode fundamentar a valoração negativa desse vetor, nos termos da orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 1.318. 6. Na fixação da pena-base, as frações de 1/6 sobre a pena mínima ou de 1/8 sobre o intervalo de apenamento configuram apenas parâmetros orientadores aceitos pela jurisprudência, não havendo direito subjetivo do réu à adoção de determinada fração, exigindo-se apenas que o aumento seja proporcional e fundamentado. 7. O Tribunal de origem utilizou o critério de 1/8 sobre o intervalo de pena, que é um dos parâmetros aceitos por nossa jurisprudência, de modo que não há ilegalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido, mantida a decisão monocrática que negara provimento ao recurso especial. Tese de julgamento: 1. A premeditação do delito pode fundamentar a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade, na primeira fase da dosimetria da pena. 2. Não há direito subjetivo do condenado à adoção de fração fixa de aumento da pena-base para cada circunstância judicial desfavorável. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; CP, art. 121, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n. 1.318. (AgRg no REsp n. 2.249.674/AL, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 6/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/03/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. APLICAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, no qual se questionava a dosimetria da pena, especificamente a valoração negativa da culpabilidade, na primeira fase, com fundamento na premeditação do delito. II. QUESTÃO …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A análise da pretensão recursal demanda inevitável revolvimento do contexto fático-probatório para verificar se a fundamentação utilizada pelo Tribunal de origem para valorar negativamente a culpabilidade encontra amparo nos elementos específicos dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Ai…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 18/06/2024

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. FUNDAMENTO IDÔNEO. FRAÇÃO DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reforma…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 25/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. BIS IN IDEM INEXISTENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA-BASE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do Regimento Interno do STJ, negou provimento a recurso especial em ação penal relativa a homicídio qualificado (art. 121, § 2º, IV, do Código Penal), no qual se discutia a …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 20/05/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão que manteve a condenação do agravante por homicídio qualificado à pena de 22 anos, 5 meses e 14 dias de reclusão. 2. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, "A culpabilidade, pa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.