- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO APÓS A CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA POR PRAZO INDETERMINADO. PERMANÊNCIA DE FAMILIARES NO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a emenda à petição inicial para modificação das partes, mesmo após a citação, desde que não ocorra alteração no pedido ou na causa de pedir. 2. O art. 46, § 1º, da Lei nº 8.245/1991 estabelece que a locação se prorroga automaticamente por prazo indeterminado se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador. A prorrogação do contrato independe de nova manifestação expressa das partes ou de novo instrumento escrito. 3. A ocupação do bem por familiares da locatária, desde o início da avença e após o prazo contratual, confirma a continuidade da relação locatícia e a responsabilidade solidária pelos débitos. A inclusão dos familiares da locatária no polo passivo preserva os princípios da instrumentalidade das formas, da economia processual e da efetividade da jurisdição. 4. O dissídio jurisprudencial não se configura quando os acórdãos paradigmas são oriundos do próprio Superior Tribunal de Justiça, conforme o art. 105, III, "c", da Constituição Federal. 5. Recurso especial conhecido e desprovido. (REsp n. 2.069.564/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.