JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. PREJUDICIALIDADE DA CAUTELAR DELE DEPENDENTE. AFASTAMENTO DO FUMUS BONI IURIS. DECISÃO MANTIDA. 1. Não demonstrada a subsistência do fumus boni iuris após o não provimento do agravo em recurso especial vinculado, mantém-se a conclusão de prejudicialidade do pedido cautelar. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na TutAntAnt n. 238/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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