JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO VINCULADA A RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. INEXIGIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL SEM ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo interno interposto contra decisão singular que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito, ante o não cabimento de recurso especial contra decisão singular e a falta de documentos essenciais. 2. Alegações de urgência e excepcionalidade não afastam a exigência de via adequada na origem nem suprem a instrução mínima necessária ao exame do pedido. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na TutAntAnt n. 580/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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