JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA 0002767-94.2001.4.01.3400. SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DA RECEITA FEDERAL (SINDTTEN). RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL (RAV). LISTA NOMINAL DE SUBSTITUÍDOS. TEMA 823/STF. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial 2.056.667/PE, firmou compreensão segundo a qual "não há limitação subjetiva no título executivo judicial produzido na Ação coletiva 0002767-94.2001.4.01.3400, proposta pelo Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (SINDTTEN) e relativa ao recebimento da retribuição adicional variável (RAV), caso em que o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), substitutivo do acórdão regional, expressamente determinou que os efeitos da decisão proferida naquela ação coletiva deveriam abranger todos os domiciliados no território nacional, sem nenhuma alusão restritiva da eficácia subjetiva da coisa julgada ao rol de substituídos apresentados com a petição inicial" (AgInt no REsp 2.056.667/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 11/6/2024 DJe de 18/6/2024). No mesmo sentido: AgInt no AgInt no REsp 2.109.760/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 2/10/2024. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp n. 2.009.767/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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