JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 11/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA 5043841-31.2012.4.04.7100. ASSUFRGS. PCCTAE. LISTA NOMINAL DE SUBSTITUÍDOS. TEMA 823/STF. EXPRESSA LIMITAÇÃO SUBJETIVA. PARECER 115/2008. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO. 1. São legitimados para a execução individual do título executivo judicial produzido na Ação coletiva 5043841-31.2012.4.04.7100, proposta por Associação dos Servidores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - ASSUFRGS/Seção Sindical do SINTEST/RS e que tinha por objeto o reconhecimento do direito relativo às "diferenças decorrentes do enquadramento nos níveis de capacitação quando do enquadramento inicial no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE - Lei nº 11.091/05)", apenas os servidores substituídos indicados pelo sindicato-autor em lista anexa à petição inicial da respectiva demanda coletiva. 2. Considerando que o acórdão recorrido foi expresso ao afirmar que a parte agravada não integrava a lista anexada à inicial da ação coletiva, não há reparo a fazer à decisão impugnada, que bem se amolda ao entendimento esposado neste voto. 3. Agravo interno da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL (UFRGS) provido para negar provimento ao recurso especial do servidor. (AgInt no REsp n. 1.985.986/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 11/3/2025, DJEN de 18/3/2025.)
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