- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO. DOENÇA GRAVE. RECUSA DE COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.082/STJ. PRECEDENTES. 1. Conforme estabelecido em tese firmada no Tema n. 1.082/STJ: "A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida." 2. Hipótese em que o acórdão recorrido encontra-se em confirmidade com a tese firma no tema repetitivo, não merecendo reforma. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.024.432/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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