JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DE RESILIÇÃO POR DESINTERESSE DO ADQUIRENTE. QUEBRA ANTECIPADA DO CONTRATO. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.514/1997. AUSÊNCIA DE REGISTRO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pela agravante contra decisão monocrática que negara provimento a recurso especial fundado no art. 105, III, "c", da CF/1988, manejado contra acórdão de Tribunal estadual que, em ação de rescisão de contrato de compra e venda de lote com pacto adjeto de alienação fiduciária, cumulada com restituição de quantias pagas, reformou sentença de parcial procedência para julgar improcedente o pedido, ao equiparar a quebra antecipada do contrato à mora do adquirente e determinar a aplicação da sistemática da Lei n. 9.514/1997. 2. A demanda originária foi ajuizada pelos adquirentes sob o fundamento de ausência de interesse em prosseguir com o negócio, por problemas financeiros, pleiteando resolução do contrato e restituição de parte dos valores pagos, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, não obstante a contratação da compra e venda com garantia de alienação fiduciária. 3. A agravante sustenta que o acórdão recorrido não estaria em consonância com a tese firmada no Tema 1.095/STJ, por inexistirem, ao tempo do ajuizamento da ação, os requisitos cumulativos ali indicados (registro do contrato, inadimplemento do devedor e constituição em mora), o que afastaria a aplicação da Lei n. 9.514/1997 e atrairia a incidência do Código de Defesa do Consumidor, requerendo a reforma da decisão monocrática para dar provimento ao recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o pedido de resilição do contrato de compra e venda de imóvel com pacto de alienação fiduciária, formulado pelo adquirente por desinteresse em prosseguir com o negócio, configura quebra antecipada do contrato (antecipatory breach), equiparável ao inadimplemento para incidência do rito especial previsto nos arts. 26 e 27 da Lei n. 9.514/1997, afastando-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da tese fixada no Tema 1.095/STJ, que trata apenas de inadimplemento por falta de pagamento. (ii) saber se a ausência de registro do contrato de alienação fiduciária no momento do ajuizamento da ação impede a aplicação do regime jurídico da Lei n. 9.514/1997 e da cláusula contratual que prevê a alienação extrajudicial do imóvel, ou se tal registro é imprescindível apenas para a oponibilidade a terceiros e para o início do procedimento de alienação extrajudicial perante o Registro de Imóveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A manifestação de desinteresse do adquirente em prosseguir com o contrato de compra e venda de imóvel com pacto de alienação fiduciária configura quebra antecipada do contrato (antecipatory breach), que se equipara ao inadimplemento para incidência do rito especial dos arts. 26 e 27 da Lei n. 9.514/1997, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, sendo inaplicável, nessa hipótese, a disciplina do Código de Defesa do Consumidor. 6. A tese firmada no Tema 1.095/STJ, que exige, cumulativamente, registro do contrato, inadimplemento do devedor e constituição em mora para a incidência da Lei n. 9.514/1997, refere-se especificamente à hipótese de inadimplemento por falta de pagamento, tendo expressamente excluído de sua análise as situações de quebra antecipada do contrato, razão pela qual não há incompatibilidade entre o acórdão recorrido e o referido precedente repetitivo. 7. A ausência de registro do contrato de alienação fiduciária no momento do ajuizamento da ação não retira a validade nem a eficácia do ajuste entre as partes, inclusive quanto à cláusula que prevê a alienação extrajudicial do imóvel, porquanto o registro é exigido apenas para a constituição da propriedade fiduciária com eficácia perante terceiros e para o início do procedimento de constituição em mora e de leilão extrajudicial, nos termos do art. 23 e do art. 26 da Lei n. 9.514/1997. 8. A ausência de registro não confere ao devedor fiduciante o direito de promover a rescisão do contrato por meio diverso daquele contratualmente previsto nem impede o credor fiduciário de, após a efetivação do registro, promover a alienação do bem em leilão, com posterior entrega ao adquirente do eventual saldo remanescente, descontados os valores da dívida e despesas comprovadas, o que afasta a incidência do art. 53 do Código de Defesa do Consumidor em caso de rescisão por iniciativa do comprador. 9. Inexistindo novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, e estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, mantém-se a negativa de provimento ao recurso especial. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.174.164/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/04/2025

CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CARTÓRIO. APLICAÇÃO DO CDC. TEMA 1.095/STJ. 1. A controvérsia dos autos limita-se à possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos sujeitos à Lei n. 9.514/97, que regulamenta a alienação fiduciária. 2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto ao Tema Repetitivo n…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. APLICAÇÃO DA LEI 9.514/1997 (TEMA 1.095/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da tese firmada para o Tema 1.095 dos Recursos Repetitivos: "em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em cartório, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devid…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/09/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE RESILIÇÃO DE CONTRATO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.514/97. QUEBRA ANTECIPADA DE CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial dos agravados contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. 2. O acórdão do Tribunal de origem havia dado provimento ao recurso de apelação dos agravantes, reformando a sentença e reconhecendo a incidênci…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/07/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. RESCISÃO. PREVALÊNCIA DOS ARTS. 26 E 27 DA LEI N. 9.514/1997. CONTRATO NÃO REGISTRADO. EFEITOS ENTRE OS CONTRATANTES. 1. Nos casos de compra e venda de imóvel com pacto adjeto de alienação fiduciária, a rescisão do contrato deve se dar de acordo com os arts. 26 e 27 da Lei n. 9.514/97, prejudicando o direito do consumidor de rescindir unilateralmente. 2. Conforme juri…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO IMOBILIÁRIO/CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NÃO REGISTRADA. EFICÁCIA INTER PARTES. INCIDÊNCIA DA LEI N. 9.514/1997. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO POR VIA DIVERSA DA CONTRATUAL. ART. 53 DO CDC E SÚMULA 543/STJ. INAPLICABILIDADE. ALCANCE DO TEMA 1.095/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS E FATO PARA A TESE CONTRÁRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 83/STJ E 283/STF. RECUR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.