Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente, tendo se manifestado sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais. 2. Consoante pacífica jurisprudência das Cortes de Vértice, o Julgador não está obrigado a rebater,…