- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA NATUREZA DOS VALORES DEPOSITADOS. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na espécie, à luz das provas e dos fatos carreados aos autos, o aresto recorrido concluiu pela possibilidade de penhora do valor na conta do recorrente, em razão do caráter vago e indefinido da pretensão do recorrente. Assim, rever o entendimento do Tribunal de origem encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.232.361/AC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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