- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. NAVIO BAHAMAS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, examina fundamentada e expressamente todos os pontos relevantes para a solução da controvérsia. 2. "Fundando-se no mesmo fato a ação indenizatória proposta por pescador profissional e a ação civil pública por danos ambientais ajuizada pelo parquet, o reconhecimento de que a citação válida do demandado na ação coletiva que verse sobre a tutela de direitos difusos interrompe o prazo da prescrição para ajuizamento da ação individual está em consonância com a jurisprudência do STJ" (AgInt no AREsp 2.147.252/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.377.856/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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