- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO (ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS (ARTS. 1.003, § 5º, E 219, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. A exigência de comprovação, no ato da interposição, da ocorrência de feriado local, por documento idôneo, não se satisfaz com juntada insuficiente que não contenha o inteiro teor do ato normativo ou certidão oficial. 2. O prazo indicado pelo sistema eletrônico não vincula a contagem legal nem afasta a obrigação de interposição dentro do lapso previsto em lei. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.452.390/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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