JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO (ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS (ARTS. 1.003, § 5º, E 219, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. A exigência de comprovação, no ato da interposição, da ocorrência de feriado local, por documento idôneo, não se satisfaz com juntada insuficiente que não contenha o inteiro teor do ato normativo ou certidão oficial. 2. O prazo indicado pelo sistema eletrônico não vincula a contagem legal nem afasta a obrigação de interposição dentro do lapso previsto em lei. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.452.390/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/03/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO EM 2/4/2025 E INTERPOSIÇÃO EM 28/4/2025. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. CPC. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1. A decisão singular não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade do recurso especial, diante da intimação do acórdão recorrido em 2/4/2025 e da interposição em 28/4/2054, em desconformidade com o prazo de 15 dias úteis previ…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 30/05/2019

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. 1. A Corte Especial, ao apreciar o AgInt no AREsp 957.821/MS, concluiu que, para os recursos interpostos sob a égide do CPC/15, a comprovação do feriado local deve ocorrer no ato da interposição do reclamo, nos termos do art. 1.003…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso por intempestividade. 2. A parte agravante alegou a tempestividade do recurso e pediu a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. II. Questão em discussão 3. Saber se o recurso interposto pela parte agrav…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CPC. 1. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042 e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC, com as alterações promovidas pela Lei n. 14.939/2024, aplicar-se-á a todos os processos em cu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso por intempestividade. 2. A parte agravante alegou a tempestividade do recurso e pediu a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. II. Questão em discussão 3. Saber se o recurso interposto pela parte agravante foi tempestivo e se há…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.