- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO EM 2/4/2025 E INTERPOSIÇÃO EM 28/4/2025. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. CPC. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1. A decisão singular não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade do recurso especial, diante da intimação do acórdão recorrido em 2/4/2025 e da interposição em 28/4/2054, em desconformidade com o prazo de 15 dias úteis previsto nos arts. 994, VI, 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Admite-se, para a comprovação da ocorrência de feriado local, a juntada posterior de documento idôneo, mas não a simples menção de sua ocorrência no corpo do recurso interposto contra a decisão que declarou a intempestividade. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.051.736/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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