- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INÉRCIA DA PARTE. SÚMULA N. 83/STJ. LEGITIMIDADE E REGULARIDADE DE ENDOSSO. VEDAÇÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Negativa de prestação jurisdicional não configurada, pois o acórdão recorrido se manifestou sobre os pontos sobre os quais o recorrente alega omissão. 2. Controvérsia acerca existência e regularidade de endosso e legitimidade de parte. 3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que não houve endosso e que o recorrente carece de legitimidade ad causam. 4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 5. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.534.330/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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