- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VALIDADE DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. 1. O Tribunal de origem fundamentou detalhadamente sua decisão agravada, não havendo omissão ou contradição nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A mera indicação de dispositivos sem nenhuma exposição dos motivos pelos quais visa à reforma da decisão, encontra óbice na Súmula n. 284 do STF, em razão da deficiência na fundamentação do recurso. 3. A aplicação da Súmula n. 83 do STJ é adequada ao caso, considerando que o entendimento jurisprudencial adotado na decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência vigente, relativamente ao art. 784 do CPC. 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à validade do título executivo extrajudicial, no caso concreto, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.022.244/RO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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