- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FALSIDADE DE ASSINATURA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. IMPUGNAÇÃO. PARECER DO ASSISTENTE TÉCNICO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial que busca reverter a conclusão do Tribunal de origem, que reconheceu o cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide sem oportunizar à parte os esclarecimentos do perito sobre a impugnação ao laudo, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A análise da necessidade de produção de provas, incluindo a complementação de perícia e a oitiva de testemunhas, é uma atribuição das instâncias ordinárias, e a revisão de tal entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial. 3. A incidência da Súmula nº 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.732.235/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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