- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL NA CIÊNCIA DA REVOGAÇÃO DO MANDATO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA INTERRUPÇÃO PARA A MESMA RELAÇÃO JURÍDICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ AO REEXAME DAS PREMISSAS FÁTICAS. 1. O acórdão de origem enfrentou de modo fundamentado as questões pertinentes ao termo inicial e às causas de suspensão/interrupção da prescrição, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 2. Premissas fáticas fixadas pelo Tribunal local quanto à primeira interrupção do prazo prescricional, pela adição de pedido em 2016, e à retomada da contagem após 29/5/2017, com suspensão entre 12/6/2020 e 30/10/2020, não podem ser revistas em sede especial, sob pena de ofensa à Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.733.358/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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