JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRDR - CANAL DO ANIL (TJRJ). EFEITO SUSPENSIVO DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS: INEXISTÊNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C PREJUDICADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inicialmente, quanto à alegada omissão e contradição na decisão agravada sobre a suspensão dos feitos afetados ao IRDR, o acórdão de origem enfrentou, de modo expresso, a questão, afirmando a inexistência de efeito suspensivo automático dos recursos excepcionais e a ausência de atribuição de tal efeito no caso concreto. 2. Outrossim, a tese recursal deduzida no especial - ainda que rotulada como "exclusivamente processual" - encontra-se indissociavelmente vinculada às premissas fáticas fixadas pelo Tribunal local no IRDR e aplicadas ao caso: topografia desfavorável, intervenções irregulares dos moradores, insuficiência estrutural da rede e ausência de galerias pluviais. A modificação da conclusão sobre a natureza da obrigação (implemento de políticas públicas) ou o reconhecimento de omissão estatal exigiria o reexame do contexto fático-probatório delineado, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Por idêntica razão, fica prejudicado o exame pela alínea c do art. 105, inciso III, da CF, pois a incidência da Súmula n. 7/STJ inviabiliza a demonstração da similitude fática necessária ao dissídio jurisprudencial, tal como já assentado na decisão agravada. 4. Finalmente, o Agravo Interno limita-se a afirmar, de modo genérico, que a controvérsia seria "exclusivamente processual" e que não demandaria reexame de provas, sem demonstrar, concreta e especificamente, como superar o óbice da Súmula n. 7/STJ. Não há indicação das premissas fáticas efetivamente fixadas no acórdão recorrido nem explicitação de como as teses jurídicas poderiam ser examinadas sem revolvimento do acervo probatório, o que configura desobediência ao princípio da dialeticidade (art. 932, inciso III, CPC/2015) e atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 5. Agravo Interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.770.210/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA N. 284 DO STF. SOBRESTAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. TESES DE DIREITO MATERIAL SEM PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não obstante o recurso especial alegue violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não especifica em quais os pontos do acórdão recorrido haveria …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 25/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 982, INCISO I, § 5º, E 927, §§ 1º E 2º, DO CPC/2015. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR NA ORIGEM. PLEITO PELO SOBRESTAMENTO DA APELAÇÃO ATÉ A APRECIAÇÃO, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DOS APELOS NOBRES INTERPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO PROFERIDO QUANDO DO JULGAMENTO DO IRDR. PREJ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 25/02/2026

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (A…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil, e da incidência da Súmula 7/STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à inci…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo inte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.